Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Saiba os direitos do consumidor em viagens e serviços de turismo - Manaus 105.1 FM | 98.7 FM

Fale conosco via Whatsapp: +55 92 98425-5885

No comando: Música

Das 06:00 às 07:50

No comando: Notícia da Hora

Das 07:50 às 08:00

No comando: Panda Show

Das 10:00 às 12:00

No comando: Notícias da Hora

Das 12:00 às 12:10

No comando: Música

Das 12:10 às 14:00

No comando: Tubarão Show

Das 14:00 às 16:00

No comando: Música

Das 16:00 às 17:00

No comando: Minuto a Minuto Amazonas

Das 17:00 às 18:30

No comando: Música

Das 18:30 às 20:00

No comando: Voz do Brasil

Das 20:00 às 21:00

Saiba os direitos do consumidor em viagens e serviços de turismo

Chegaram as férias. Hora de fazer as malas e viajar. E de torcer para que nada dê errado. Mas, se der, é uma boa, para o consumidor, estar a par de seus direitos, tanto na hora de pegar o avião como na hora de desfrutar de tudo que estava previsto nos pacotes turísticos.

Com o propósito de proteger consumidores no setor de turismo neste período de alta demanda, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tem feito campanhas para reforçar “a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Entre os assuntos abordados estão os direitos do consumidor em caso de problemas com voos e de alterações em pacotes turísticos. Apresenta também dicas práticas para os consumidores e detalha algumas de suas atuações no sentido de conscientizá-los, em relação a canais de atendimento, fiscalizações e penalidades já aplicadas.

Voos

A Senacon lembra que viagens aéreas são suscetíveis a atrasos, cancelamentos e a situações em que a venda de assentos foi maior do que a capacidade da aeronave, o chamado overbooking.

O órgão alerta os consumidores para os direitos previstos na legislação brasileira, em especial pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo Código de Defesa do Consumidor, quando se depararem com situações desse tipo.

Se o atraso for superior a 1 hora, as companhias devem oferecer meios de comunicação como telefone ou internet. Quando for superior a 2 horas, o passageiro terá direito a alimentação por meio de vouchers ou refeição.

Quando o atraso supera 4 horas, a companhia aérea deve proporcionar acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local.

Tanto no caso de atrasos superiores a 4 horas como no de cancelamento de voos, o passageiro pode escolher entre reembolso total do valor pago; reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional ou execução do serviço por outro meio de transporte.

Estão também previstas regras de transparência, com relação às situações que resultam em problemas com o voo. “As empresas são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema”, diz a Senacon.

Pacotes turísticos

No caso de pacotes turísticos comprados pelos consumidores, tanto para viagens em família como em grupos, a Senacon destaca algumas proteções importantes.

Em caso de alterações feitas de forma unilateral pela empresa, a Senacon explica que “a agência de turismo não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente”.

No entanto, caso isso ocorra, o consumidor tem direito a cancelar o contrato com reembolso integral ou aceitar outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais.

Se o cancelamento for a pedido do consumidor, pode haver cobrança de multas proporcionais, desde que previstas em contrato. O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, exige que essas multas sejam razoáveis e comunicadas de forma clara.

“Se a agência não cumprir o que foi contratado, como hotel diferente do acordado, o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos morais e materiais”, ressalta a Senacon.

Dicas

Entre as dicas práticas apresentadas nas campanhas da Senacon, está a de ler os contratos com atenção. “Confira todas as cláusulas antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens; e questione sobre multas em caso de cancelamento e garanta que tudo esteja documentado”.

A secretaria sugere também que a viagem seja planejada, que as reservas sejam antecipadas, que podem reduzir custos, além de evitar problemas com imprevistos.

Sugere também que tudo seja registrado por escrito. “Guarde comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses documentos são fundamentais em caso de pedidos de reparação”.

Além de fazer campanhas de conscientização, com informativos sobre direitos e alertas sobre fraudes em compras de pacotes e passagens online, a Senacon disponibiliza a plataforma consumidor.gov.br, um canal que possibilita, aos consumidores, registrarem reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis.

*Com informações da Agência Brasil

Deixe seu comentário:

Mural de Recados

Deixe seu recado

Para deixar seu recado preencha os campos abaixo:

Para:  
E-mail não será publicado
  • Junior Marques – Carauari Amazonas
    terça-feira, jan 7. 2025 9:40 AM
    Bom dia, Especialmente Walter Yalas, o cara com quem tiver uma oportunidade de estagiar na extinta rádio à Critica FM a convite do nosso amigo Miberwal Jucá. Não sei se ainda lembra de mim, mas sou seu fã direto de Carauari
  • Roberto
    sexta-feira, dez 20. 2024 2:13 PM
    Boa tarde Allister monteiro
  • Ana
    sábado, dez 14. 2024 5:12 PM
    Qual era o nome da música que tava passando na tv aberta Manaus antes do clipe da Taylor Swift

1 · 2 · 3 · 4 · 5 · »

Bem-vindo à Rádio Manaus FM 98.7! Estamos no ar, trazendo a alegria e a cultura do Amazonas para você.

Aqui na Manaus FM, nossa programação é feita para todos. Tocamos as músicas que você gosta, contamos as notícias do dia e temos programas que falam da nossa cultura, da nossa gente e da nossa terra.