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A partir de 2025, vinte ocupações, incluindo advocacia, arquitetura e psicologia, serão excluídas do regime de Microempreendedor Individual (MEI), conforme estabelece a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Essas profissões, classificadas como intelectuais, passam a ser consideradas fora do escopo do MEI, que é direcionado para a formalização de pequenos negócios em áreas de comércio e serviços. Esse regime simplificado oferece vantagens, como acesso a um CNPJ, pagamento de tributos reduzidos e contribuição ao INSS com custos mais acessíveis.
Além disso, algumas limitações no MEI não se aplicam apenas a determinadas profissões, mas também a situações pessoais específicas.
Por exemplo, pessoas aposentadas por invalidez, estrangeiros com visto provisório e quem recebe seguro-desemprego estão proibidos de se registrar como MEI ou devem seguir certas restrições.
Beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, devem acompanhar rigorosamente o faturamento ao se formalizarem como MEI, para evitar o risco de ultrapassar o limite de renda e perder o benefício.
Para se registrar como MEI, o empreendedor precisa:
– ter um faturamento anual de até R$ 81 mil;
– ter no máximo um funcionário;
– pagar ao funcionário o piso salarial da categoria ou o salário mínimo.
Abaixo, estão as 20 profissões que deixarão de se enquadrar no MEI a partir de 2025:
– Advogados
– Arquitetos e Urbanistas
– Psicólogos
– Médicos
– Dentistas
– Nutricionistas
– Engenheiros
– Contadores
– Jornalistas
– Consultores em áreas técnicas
– Veterinários
– Publicitários e Profissionais de Marketing
– Economistas
– Professores de Ensino Regular e Universitário
– Programadores
– Fonoaudiólogos
– Fisioterapeutas
– Pedreiros
– Jardineiros
– Costureiros
O governo federal disponibiliza uma lista com mais de 460 atividades que podem ser exercidas no regime de Microempreendedor Individual (MEI).