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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favorável ao pedido do Instituto Bernardo de Desenvolvimento Social, Médico e Biotecnológico da Amazônia para autorização judicial de cultivo e importação de sementes de Cannabis sativa destinadas exclusivamente a fins medicinais. A medida permitirá à organização, sem fins lucrativos, produzir medicamentos como óleos, pomadas e sprays para atender pacientes com prescrição médica.
A manifestação ocorreu no âmbito de uma ação movida pelo instituto contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), solicitando a autorização para cultivo, preparação e distribuição de medicamentos à base da planta, enquanto houver necessidade clínica e mediante indicação médica.
Para assegurar a integridade do processo, o MPF recomendou a elaboração de um plano de trabalho detalhado, incluindo monitoramento por vídeo do cultivo, fiscalização contínua e rastreabilidade da cadeia produtiva, desde o plantio até a entrega dos medicamentos. O objetivo é prevenir desvios para fins ilícitos e garantir a qualidade e segurança dos produtos oferecidos.
O MPF argumenta que a autorização para o cultivo nacional é essencial para ampliar o acesso aos tratamentos, reduzindo custos e a dependência da importação, que atualmente enfrenta altos preços e prazos longos.
Em sua manifestação, o procurador da República Igor Jordão Alves destacou que tanto a legislação brasileira quanto tratados internacionais, como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961, ratificada pelo Brasil, permitem o cultivo de Cannabis para fins medicinais e científicos. Ele enfatizou a relevância da medida para pacientes que enfrentam condições clínicas graves e que não respondem aos tratamentos convencionais.
O instituto também busca autorização para conduzir pesquisas com pacientes que utilizem medicamentos à base de Cannabis. O estudo, com parâmetros estabelecidos pela Consulta Pública Anvisa nº 655/2019, medirá os níveis de tetrahidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD) em óleos derivados de diferentes espécies cultivadas.
Desde 2014, profissionais médicos no Brasil podem prescrever medicamentos à base de canabidiol (Resolução 2113/2014 do CFM). Esses medicamentos têm sido usados no tratamento de condições como epilepsias de difícil controle, dores crônicas e outros casos intratáveis com terapias convencionais.
Atualmente, pacientes brasileiros dependem de autorização excepcional da Anvisa para importar esses medicamentos, um processo que pode levar cerca de 60 dias. A produção nacional, proposta pelo Instituto Bernardo, visa reduzir prazos e custos, oferecendo maior agilidade no atendimento.
A ação tramita na 9ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1018009-88.2024.4.01.3200.